
Saiba agora quais são as dispensas para concessão de visto para Portugal
As dispensas para concessão de visto de residência, de estada temporária e de curta duração em relação aos Estados da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa são: 1 - Quando o requerente de visto, independentemente da sua natureza, for nacional de um Estado em que esteja em vigor o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa celebrado em Luanda a 17 de julho de 2021 (Acordo CPLP): a) É dispensado o parecer prévio do SEF;