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Conhece os 7 requisitos para concessão de visto em Portugal?


Para haver a concessão dos vistos de residência, de estada temporária, de curta duração e para procura de trabalho, não obstante algumas exceções legais, o cidadão estrangeiro deve preencher as seguintes condições:


a) Não tenha sido sujeito a medida de afastamento e se encontre no período subsequente de interdição de entrada e de permanência em território nacional;

b) Não esteja indicado, para efeitos de regresso, acompanhado de uma proibição de entrada e de permanência no SIS por qualquer Estado membro da União Europeia ou onde vigore a Convenção de Aplicação;

c) Não esteja indicado, para efeitos de recusa de entrada e de permanência, nos termos do artigo 33.º no Sistema Integrado de Informação do SEF, ou para efeitos de regresso;

d) Disponha de meios de subsistência;

e) Disponha de documento de viagem válido;

f) Disponha de seguro de viagem;

g) Disponha de autorização parental ou documento equivalente, quando o requerente for menor de idade e durante o período de estada não esteja acompanhado por quem exerce as responsabilidades parentais ou responsabilidades no âmbito do maior acompanhado.


Para os vistos de estada temporária, de curta duração e para procura de trabalho, o cidadão estrangeiro ainda deve portar o bilhete de regresso, salvo os nacionais da CPLP.


Caso o cidadão estrangeiro tenha sido condenado por crime que, em Portugal, seja punível com pena privativa de liberdade de duração superior a um ano, ainda que esta não tenha sido cumprida ou a sua execução tenha sido suspensa, a concessão do visto de residência e o de estada temporária pode ser recusada, o mesmo acontecendo, independentemente do visto, aqueles que constituam perigo ou ameaça para a ordem pública, a segurança ou defesa nacional ou a saúde pública.


Caso a recusa se dê por força registro do SIS ou no Sistema Integrado de Informação do SEF, o cidadão pode solicitar a sua retificação, em caso de equívoco.


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