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Condições gerais de concessão de visto de residência, de estada temporária e de curta duração


As condições gerais são:

1. Não ter sido afastado e nem se encontre no período de interdição de entrada e de permanência em território nacional;

2. Não tenha proibição de entrada e de permanência no Sistema de Informação de Schengen por qualquer Estado membro da União Europeia ou onde vigore a Convenção de Aplicação;

3. Não esteja indicado para efeitos de recusa de entrada e de permanência no Sistema Integrado de Informação do SEF;

4. Possua meios de subsistência;

5. Disponha de documento de viagem válido;

6. Possua seguro de viagem;

7. Possua, quando for o caso, autorização parental.


Para a concessão de visto de estada temporária, de visto para procura de trabalho e de visto de curta duração é ainda exigido título de transporte que assegure o seu regresso, possuindo os membros dos Estados da CPLP algumas condições especiais, que falaremos em outro post.


O visto pode ser recusado caso tenha sido condenado por crime que, em Portugal, seja punível com pena privativa de liberdade de duração superior a um ano, ainda que esta não tenha sido cumprida ou a sua execução tenha sido suspensa.


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