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Recusa de entrada em Portugal: Motivos e critérios



A entrada em Portugal pode ser recusada a cidadãos estrangeiros em determinadas circunstâncias, conforme estabelecido pelas autoridades competentes.


Os casos em que a recusa de entrada pode ocorrer incluem:

  1. Não cumprimento dos requisitos legais de entrada;

  2. Estar indicado como pessoa sujeita a recusa de entrada ou permanência no sistema integrado Schengen;

  3. Estar indicado como pessoa sujeita a regresso, recusa de entrada ou permanência no sistema integrado de informação do SEF;

  4. Representar perigo ou ameaça grave à ordem pública, segurança nacional, saúde pública ou às relações internacionais dos Estados membros da União Europeia ou de Estados onde a Convenção de Aplicação esteja em vigor.

Além disso, a entrada em Portugal pode ser recusada com base em razões de saúde pública, relacionadas a doenças especificamente definidas pela Organização Mundial da Saúde ou outras doenças infecciosas ou parasitárias contagiosas. Nessas situações, pode ser exigido um exame médico para comprovar a ausência de doenças restritivas, bem como a adoção de medidas médicas adequadas, se necessário.


É importante ressaltar que a decisão de recusar a entrada em Portugal é tomada de acordo com critérios legais e regulamentares estabelecidos para proteger a segurança e o bem-estar do país. As autoridades competentes avaliam cada caso individualmente, levando em consideração os elementos pertinentes antes de tomar uma decisão final.


Procure sempre um profissional qualificado.


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