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Aquisição da nacionalidade portuguesa: casos de filhos de cidadãos portugueses nascidos em Portugal



Antes da reforma da Lei de Nacionalidade Portuguesa em 1981, qualquer pessoa nascida em território nacional (ius soli) era considerada portuguesa. No entanto, as regras foram flexibilizadas, tornando-se portugueses apenas alguns dos que nascem em Portugal.


Aqueles que nascem em Portugal devem comprovar seu nascimento por meio do registro civil em uma Conservatória de Registo Civil.


Essa modalidade é comum para a maioria dos portugueses e para aqueles que têm filhos em Portugal. Além disso, também abrange os portugueses nascidos nos territórios das ex-colônias, bem como aqueles que nasceram em Portugal, mas cujos pais emigraram e, por qualquer motivo, não registraram o nascimento.


De acordo com o Regulamento da Lei de Nacionalidade Portuguesa em vigor, são considerados portugueses de origem por força de lei:

  1. Aqueles que nasceram em território português, filhos de mãe portuguesa ou pai português, desde que um dos progenitores também tenha nascido e resida no país na época do nascimento do filho, independentemente do status legal, desde que o registro de nascimento não indique o contrário;

  2. Aqueles que nasceram no exterior e cujo registro de nascimento mencione que a mãe ou o pai estavam a serviço do Estado Português na data do nascimento;

  3. Aqueles que nasceram em território português e cujo registro de nascimento contenha uma menção especial de que não possuem outra nacionalidade.

Presume-se que os recém-nascidos encontrados em território português tenham nascido no país, a menos que haja evidências em contrário.


Procure um profissional qualificado para compreender e ajudar em seu caso.


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