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Português naturalizado pode requerer novo processo para nacionalidade originária


avô português

Portugal, por meio da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, também conhecida como Lei da Nacionalidade portuguesa, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, concedia a aquisição da nacionalidade por naturalização aos "indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente do 2.º grau da linha recta da nacionalidade portuguesa e que não tenha perdido esta nacionalidade", isto é, pelo menos o(a) neto(a) de português(a) teria direito a ser naturalizado, não sendo necessário este descendente viver em Portugal. A naturalização só produzia efeitos a partir da data do registo, e assim a nacionalidade portuguesa parava neste descendente, não podendo avançar aos demais familiares, nem em linha reta nem colateral. No entanto, a Lei Orgânica 9/2015, de 29 de julho alterou a Lei da Nacionalidade portuguesa permitindo aos descendentes em segundo grau em linha reta de nacionais portugueses que adquiram a nacionalidade originária. E qual é a diferença em relação ao processo anterior? Ora, justamente seu efeito. Em primeiro lugar, a nacionalidade já não se dá a partir do registo, mas sim da data de nascimento efetiva do indivíduo requerente. E este efeito leva ao outro principal e que muda o curso de toda a família: poderá ser transmitido para os demais descendentes!

No entanto, esta alteração não se dá de modo automático, devendo ser requerido por meio de novo processo.

Importante lembrar que, para os processos novos, isto é, aqueles descendentes em segundo grau em linha reta de nacionais portugueses que nunca requereram sua nacionalidade, necessário se faz cumprir alguns requisitos constantes no Decreto Regulamentar da Lei de Nacionalidade, sobretudo a prova efetiva de laços à comunidade portuguesa, prova esta que já pode existir ou não. Abraços.

******** Este conteúdo é meramente informativo e não constitui consulta jurídica e nem substitui consulta a um profissional habilitado para análise caso de caso concreto.

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