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A alteração da lei de nacionalidade portuguesa beneficiou os bisnetos?




Essa é uma questão que é nos sempre colocada, pois a pessoa que nos chega é bisneto(a) de português. E então? Houve alguma alteração nesse sentido? A resposta é não, pois a lei de nacionalidade não permite que se “pule” duas gerações diretamente.


Tudo se manteve igual. O bisneto por si só continua não tendo direito a obter a nacionalidade portuguesa, salvo hipóteses que se apresenta abaixo como exemplo:

a) O/A filho(a) do português está vivo(a) e solicita a nacionalidade portuguesa por ser filho(a) e depois o(a) bisneto(a) como neto(a);

b) O/A neto(a) do português está vivo(a) e solicita a nacionalidade portuguesa por ser neto(a) e depois o(a) bisneto(a) como filho(a).


Enfim, o que não pode é ter duas gerações já falecidas. Aí a lei, ao menos por esta via, não prevê hipótese, podendo, claro, se enquadrar em outra, se for o caso.


Quer saber mais? Acompanhe a série: Nacionalidade portuguesa.


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