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Você é representante fiscal de quem não tem obrigações fiscais em Portugal?Saiba as novidades!




Há um novo entendimento da Autoridade Tributária (AT) em relação ao representante fiscal daqueles contribuintes que residem fora de Portugal e não possuem qualquer relação tributária em Portugal ou nem na União Europeia ou no Espaço Económico Europeu (Noruega, Islândia e Liechtenstein), salvo se tiverem um automóvel ou um imóvel. E no caso de assumirem esta posição, a nomeação de representante fiscal deverá ser feita no prazo de 15 dias a contar da alteração.


Segundo o ofício da AT, no momento de inscrição e atribuição de NIF a cidadão nacional ou estrangeiro, como não residente, com morada em país terceiro, isto é, em país não pertencente à União Europeia (UE) ou ao Espaço Económico Europeu (EEE), não é obrigatória a indicação de representante fiscal.


Em sendo obrigatória e não fazendo, o contribuinte fica sujeito à coima de 75 a 7.500 euros.


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