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O que mudou em relação à viagem para os menores e os adultos vulneráveis?




A entrada e saída de menores em Portugal, com a alteração na legislação, passou a incluir também os adultos vulneráveis impedidos de viajar ou com indicação de interdição de saída do território nacional.


Continua não sendo permitida a entrada em Portugal de seus cidadãos estrangeiros menores de 18 anos desacompanhados de quem exerce as responsabilidades parentais ou quando em território português não exista quem se responsabilize pela sua estada.


Em casos excepcionais devidamente justific

ado, não é autorizada a entrada em território português de menor estrangeiro quando quem exerce as responsabilidades parentais ou quem este menor seja confiado não tiver, por qualquer motivo previsto em lei, sua entrada admitida em Portugal.


Na mesma situação, se por qualquer motivo, previsto em lei, o menor tenha a sua entrada negada em Portugal também será recusada a entrada da pessoa que o acompanha.


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