top of page

Termo de Responsabilidade


O estrangeiro, para entrar em Portugal, segundo a Lei n.º 23/2007, de 04 de julho, deve obedecer a algumas condições gerais, quais sejam:

a) Documento de viagem ou outro documento que o substitua;

b) Visto de entrada adequado à finalidade de sua deslocação ao território nacional, salvo exceções;

c) Comprovar que possui meios de subsistência suficiente para o período que permanecerá em Portugal.

Essas são as condições gerais, havendo outras específicas que não tratarei neste post para não ficar muito longo, porque o que importa aqui é justamente tratar do Termo de Responsabilidade.

O Termo de Responsabilidade está previsto no artigo 12.º da Lei n.º 23/2007, de 04 de julho e no artigo 5.º do Decreto-Regulamentar n.º 84/2007, de 05 de novembro e surge em alternativa à comprovação dos meios de subsistência do estrangeiro ao ingressar em Portugal.

Assim, em posse deste Termo de Responsabilidade, que é elaborado por um cidadão nacional ou por um estrangeiro com permanência regular em Portugal, o cidadão estrangeiro oriundo de um Estado Terceiro, isto é, que não faz parte da Comunidade Europeia, cumpre o requisito dos meios de subsistência.

Importante registrar que o cidadão nacional ou por um estrangeiro com permanência regular em Portugal, subscritor do Termo de Responsabilidade, deve assegurar as condições de estada de seu convidado, permanência, bem como garantir os custos com eventual afastamento, em caso de permanência ilegal. No entanto, este mesmo Termo, serve de Título Executivo, para que o anfitrião "cobre" judicialmente do convidado quaisquer despesas por ventura efetuadas involuntariamente.

Nunca é demais lembrar que brasileiro que ingressa em Portugal com a isenção do visto de turista não pode trabalhar, incorrendo em contraordenação tanto aquele que trabalha sem autorização quanto aquele que se utiliza desta mão-de-obra, muitas das vezes, em situação de desespero. E mais. O auxílio à imigração "ilegal" é crime! Busque a informação correta. Não transforme seu sonho em pesadelo.


281 visualizações0 comentário
bottom of page