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Recusa de entrada em Portugal: Consequências e procedimentos



Após a recusa de entrada em Portugal, os cidadãos serão registrados no sistema integrado de informações do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) como inadmissíveis. No entanto, aqueles que optarem pelo apoio ao regresso voluntário ao seu país de origem receberão auxílio nesse processo.


Os cidadãos que utilizarem o apoio ao regresso voluntário poderão retornar a Portugal após um período de 3 anos, contados a partir do regresso, desde que reembolsem os montantes recebidos, acrescidos de juros à taxa legal. Exceto nos casos em que um visto de curta duração seja emitido de forma excepcional, por razões humanitárias, ou nos casos em que os cidadãos tenham se beneficiado de um regime de proteção temporária, eles não estarão sujeitos à restituição dos valores recebidos.


Além disso, a entrada e permanência em Portugal serão negadas aos cidadãos estrangeiros que tenham sido condenados por sentença com pena privativa de liberdade de duração igual ou superior a um ano, mesmo que a pena não tenha sido cumprida. Também serão aplicadas restrições aos casos em que haja mais de uma condenação com pena idêntica, mesmo que a execução da pena tenha sido suspensa.


É importante compreender os procedimentos relacionados ao afastamento na fronteira, que envolvem os seguintes elementos:

  1. O cidadão estrangeiro que declare sua intenção de deixar o território nacional, bem como o território dos Estados membros da União Europeia e dos Estados onde vigora a Convenção de Aplicação, poderá ser entregue à custódia do SEF, conforme determinação do juiz competente, com a finalidade de ser conduzido ao posto de fronteira e afastado o mais breve possível, devidamente documentado.

  2. O cidadão que seja conduzido ao posto de fronteira fica proibido de entrar e permanecer no território nacional, nos Estados membros da União Europeia e nos Estados onde vigora a Convenção de Aplicação, pelo período de 1 ano.

  3. O afastamento na fronteira implica a inclusão do cidadão nos sistemas integrados Schengen e de informação do SEF.

Após a recusa de entrada, é essencial seguir os procedimentos estabelecidos pelas autoridades competentes, que visam garantir a segurança e a ordem pública do país.


Procure sempre um profissional qualificado para auxiliar o seu caso.



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