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Declaração de entrada em Portugal: quando fazer?


declaração de entrada

Essa é uma dúvida comum dos imigrantes e que, não raras vezes, causa problemas junto ao órgão de controle: o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

O que é a declaração de entrada e sob quais condições ela se faz presente? Bem, o próprio nome já é bem claro. O estrangeiro, membro de um país terceiro, isto é, aquele que não pertence à União Europeia, quando ingressa em Portugal por uma fronteira não sujeita a controle, vindo de outro Estado membro da União Europeia deve comunicar a sua entrada em Portugal.

Esse cidadão estrangeiro tem três dias úteis a contar da entrada em Portugal para se dirigir ao SEF e apresentar esta declaração de entrada no país.

De qualquer forma, nem todos estão sujeitos à obrigatoriedade de declarar a sua entrada em Portugal, mesmo que se encontrem nas condições acima. São eles: o estrangeiro que reside em Portugal por um período superior a seis meses; aquele estrangeiro que logo após a entrada no país, isto é, antes dos três dias úteis acima citados, instalem-se em hotéis ou alojamentos similares, posto que estes apresentam ao SEF o Boletim de Alojamento; por fim, estão dispensados também os estrangeiros membros da Comunidade Europeia ou equiparados.

Vamos imaginar algumas situações, meramente exemplificativas, para ajudar no entendimento da questão:

Situação A

Cidadão brasileiro, por exemplo, que vem a Portugal com um vôo direto e chegue por Lisboa ou pelo Porto, sendo Portugal seu destino final. Este cidadão precisa passar no SEF? Não, pois ele passou por uma fronteira de controle que carimbou seu passaporte e ficou registrada a sua entrada no país.

Situação B

Este mesmo cidadão, com destino final para Portugal, ao invés de vir por um vôo direto, faz escala em Madrid e, na Espanha, passa pela imigração, tendo, naquele país seu passaporte carimbado. Após, em um vôo interno, ingressa em Portugal e vai direto para casa de familiares. Neste caso, também precisa apresentar a declaração de entrada em três dias úteis. Situação diversa seria se fosse direto para um hotel.

Há consequências quando não se apresenta a declaração de entrada? Primeiramente constitui infração (contraordenação), na qual é aplicável pelo SEF uma coima que pode variar de 60 a 160 euros. Para além desta situação, corre-se o risco, se for o caso, se não conseguir apresentar a manifestação de interesse para permanência em Portugal, com objetivo de obter a autorização de residência, ou mesmo a sua renovação.

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