Há um novo entendimento da Autoridade Tributária (AT) em relação ao representante fiscal daqueles contribuintes que residem fora de Portugal e não possuem qualquer relação tributária em Portugal ou nem na União Europeia ou no Espaço Económico Europeu (Noruega, Islândia e Liechtenstein), salvo se tiverem um automóvel ou um imóvel. E no caso de assumirem esta posição, a nomeação de representante fiscal deverá ser feita no prazo de 15 dias a contar da alteração.
Segundo o ofício da AT, no momento de inscrição e atribuição de NIF a cidadão nacional ou estrangeiro, como não residente, com morada em país terceiro, isto é, em país não pertencente à União Europeia (UE) ou ao Espaço Económico Europeu (EEE), não é obrigatória a indicação de representante fiscal.
Em sendo obrigatória e não fazendo, o contribuinte fica sujeito à coima de 75 a 7.500 euros.
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