A entrada em Portugal pode ser recusada a cidadãos estrangeiros em determinadas circunstâncias, conforme estabelecido pelas autoridades competentes.
Os casos em que a recusa de entrada pode ocorrer incluem:
Não cumprimento dos requisitos legais de entrada;
Estar indicado como pessoa sujeita a recusa de entrada ou permanência no sistema integrado Schengen;
Estar indicado como pessoa sujeita a regresso, recusa de entrada ou permanência no sistema integrado de informação do SEF;
Representar perigo ou ameaça grave à ordem pública, segurança nacional, saúde pública ou às relações internacionais dos Estados membros da União Europeia ou de Estados onde a Convenção de Aplicação esteja em vigor.
Além disso, a entrada em Portugal pode ser recusada com base em razões de saúde pública, relacionadas a doenças especificamente definidas pela Organização Mundial da Saúde ou outras doenças infecciosas ou parasitárias contagiosas. Nessas situações, pode ser exigido um exame médico para comprovar a ausência de doenças restritivas, bem como a adoção de medidas médicas adequadas, se necessário.
É importante ressaltar que a decisão de recusar a entrada em Portugal é tomada de acordo com critérios legais e regulamentares estabelecidos para proteger a segurança e o bem-estar do país. As autoridades competentes avaliam cada caso individualmente, levando em consideração os elementos pertinentes antes de tomar uma decisão final.
Procure sempre um profissional qualificado.
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