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Foto do escritorCristiane de Souza Reis

Recusa de entrada em Portugal





Portugal, por meio do diretor do SEF ou por quem tenha esta função delegada, deve recusar a entrada no país dos cidadãos estrangeiros nos seguintes casos:

1. Que não reúnam os requisitos legais de entrada;

2. Que estejam indicados para efeitos de recusa de entrada e de permanência no sistema integrado Schengen;

3. Que estejam indicados para efeitos de regresso ou recusa de entrada e de permanência no sistema integrado de informação dos SEF

4. Que constitua um perigo ou grave ameaça à ordem pública, à segurança nacional, à saúde pública ou para às relações internacionais de estados membros da União Europeia, bem como de estados onde vigore a Convenção de Aplicação.


Pode ser recusada a entrada em Portugal com fundamento em razões de saúde pública baseado em doenças o que estão definidas na Organização Mundial de Saúde ou ainda em outras doenças infecciosas ou parasitárias contagiosas, podendo será exigido um exame médico a fim de comprovar que não existe nenhuma das doenças restritivas, podendo ainda ser exigidas medidas médicas adequadas nos casos detectados.


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