É importante entender a questão da condução à fronteira em relação aos seguintes elementos:
1. o cidadão estrangeiro que declare pretender abandonar o território nacional, bem como o território dos estados membros da união europeia e dos estados onde vigore a convenção de aplicação pode, por determinação do juiz competente desde que devidamente documentado, ser entregue à custódia do SEF para efeitos de condução ao posto de Fronteira e afastamento no mais curto espaço de tempo possível.
2. O cidadão que declarem pretender ser conduzido ao posto de Fronteira fica proibido de entrar e de permanecer em território nacional e no território dos estados membros da união europeia e dos estados onde vigore a Convenção de Aplicação pelo prazo de 1 ano.
3. A condução à Fronteira implica a inscrição do cidadão no sistema integrado do Schengen e no sistema integrado de informação do SEF.
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