O menor, nacional português ou estrangeiro residente, não pode sair o país desacompanhado de quem exerça as responsabilidades parentais, salvo se possuir autorização concedida pelo mesmo devidamente certificada.
O menor desacompanhado que esteja aguardando uma decisão sobre a sua admissão em Portugal ou ainda uma decisão sobre o seu repatriamento, a ele deve ser concedida toda assistência necessária ao atendimento das suas necessidades básicas de alimentação, higiene alojamento, assistência médica, bem como todo apoio material que se faça necessário.
De qualquer forma em relação ao repatriamento do menor para o seu país de origem ou para um país terceiro que eu possa acolher este fato só se dará se existirem garantias de que, ao chegar no seu destino, estarão asseguradas as necessárias condições de acolhimento e de assistência.
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