No dia 23 de julho de 2020 foi decidida a alteração à Lei de nacionalidade portuguesa em alguns aspectos. No entanto, aqui neste texto irei me ater apenas aos netos. Nos próximos textos falarei das demais alterações.
Sabemos que a alteração à lei anterior passou a atribuir ao neto a nacionalidade originária, onde antes era naturalização. No entanto, passou a exigir uma série de elementos, conforme o Regulamento da Lei, que se referia à necessidade de comprovação de ligação efetiva à comunidade portuguesa.
Esta ligação efetiva (e não afetiva) tinha relação com a residência legal em território nacional; a deslocação regular a Portugal; a propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal; a residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro; e/ou a participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa. Esses requisitos legais prejudicaram e muito os netos de portugueses a adquirirem a nacionalidade portuguesa.
A nova alteração mantém a ligação efetiva à comunidade portuguesa. No entanto, esta se comprova pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e depende de não condenação, com trânsito em julgado, com pena de prisão igual ou superior a 3 anos, por crime punível segundo a lei portuguesa, bem como a não existência de perigo ou ameaça para a segurança o a defesa nacional, pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo.
Sobretudo aos netos de portugueses nascidos no Brasil, este é um grande avanço e, diga-se de passagem, enorme Justiça que se faz aos netos que, muitas das vezes não conseguiu cumprir os requisitos exigidos anteriores até mesmo por questão financeira (impossibilitando diversas viagens a Portugal, por exemplo, posto que estas viagens tinham que ser recentes, pouco importando se até o indivíduo tenha passado todas as suas férias durante a infância em Portugal).
De qualquer forma, importante agora aguardar a regulamentação da Lei, que deverá ocorrer em até 90 (noventa) dias após a publicação da nova alteração à Lei de Nacionalidade.
Aguardemos, mas a vitória dos netos e a justiça aos mesmos já estão presentes.
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