Nacionalidade portuguesa – filhos de pais portugueses nascidos no estrangeiro se tiverem o seu nascimento inscrito no registo civil português ou se declararem que querem ser portugueses
Os filhos de pais portugueses que tiverem nascido no estrangeiro podem requerer que a sua nacionalidade portuguesa seja atribuída por manifestação de sua vontade, seja declarando que querem ser portugueses, seja inscrevendo o seu nascimento nos registos civis portugueses.
A declaração ou o pedido de inscrição são instruídos com prova da nacionalidade portuguesa de um ao menos um dos progenitores.
Uma alteração trazida em 2022, foi a possibilidade de o progenitor português, no caso do requerente ser maior, poder ser notificado pelo conservador de registos ou o oficial de registos, por carta registada remetida para a morada do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade, para, querendo, se pronunciar no prazo de 30 dias sobre o pedido de declaração ou o pedido de inscrição, salvo se o mesmo já for falecido e essa circunstância conste do respetivo assento de nascimento no registo civil português.
A declaração de nascimento ocorrido há menos de um ano pode ser efetuada por via eletrónica.
A inscrição de nascimento pode ser feita na Conservatória de Registo Civil ou no Serviço Consular.
Quer saber mais? Acompanhe a série: Nacionalidade portuguesa.
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