Antes da atual Lei de nacionalidade portuguesa, promulgada em 1981, eram portuguesas quaisquer pessoas nascidas em território nacional (ius soli). Após a mesma, isso foi flexibilizado, sendo portugueses apenas alguns cidadãos nascidos em Portugal.
Aqueles que nasceram em Portugal devem fazer prova de seu nascimento pelo registro de nascimento em uma Conservatória de Registo Civil.
Essa modalidade é a comum para a maior parte dos portugueses e que tem seus filhos em Portugal, mas abrange também aqueles portugueses que nasceram nos territórios das ex-colónias, bem como aqueles que nasceram em Portugal, mas cujos pais imigraram e por qualquer razão não registraram.
Atualmente, o Regulamento da Lei de nacionalidade portuguesa estabelece que aqueles que nasceram em território português, filhos de mãe portuguesa ou de pai português, bem como os nascidos no território português, filhos de estrangeiros, se um dos progenitores aqui tiver nascido e aqui tiver residência, ao tempo do nascimento do filho, independentemente de título, sempre que do assento de nascimento não conste menção que contrarie essas circunstâncias; e aqueles que nasceram no estrangeiro de cujo assento de nascimento conste a menção de que a mãe ou o pai se encontrava ao serviço do Estado Português, à data do nascimento; bem como aqueles que nasceram em território português e no assento de nascimento conste a menção especial de que não possuem outra nacionalidade são considerados portugueses de origem por força de lei.
Presumem-se nascidos no território português, salvo prova em contrário, os recém-nascidos que aqui tenham sido expostos.
Quer saber mais? Acompanhe a série: Nacionalidade portuguesa.
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