Existem diferentes formas de se obter a nacionalidade portuguesa, de acordo com a lei de nacionalidade do país. Estas formas são conhecidas como nacionalidade por atribuição e abrangem indivíduos que se tornam portugueses por meio desses tipos, ou seja, portugueses de origem.
As situações em que ocorre a atribuição da nacionalidade são as seguintes:
a) Filhos de mãe portuguesa ou pai português nascidos em território português;
b) Filhos de mãe portuguesa ou pai português nascidos no estrangeiro, desde que o progenitor português esteja a serviço do Estado Português nesse país;
c) Filhos de mãe portuguesa ou pai português nascidos no estrangeiro, caso o seu nascimento seja registado no registo civil português ou se manifestarem a intenção de se tornarem portugueses;
d) Indivíduos que possuam pelo menos um ascendente de nacionalidade portuguesa no 2º grau da linha direta, desde que esse ascendente não tenha perdido a nacionalidade, se declararem a intenção de se tornarem portugueses e possuírem vínculos efetivos com a comunidade nacional;
e) Indivíduos nascidos em território português, filhos de estrangeiros, se pelo menos um dos pais tiver nascido em Portugal e residir no país, independentemente do status legal, no momento do nascimento;
f) Indivíduos nascidos em território português, filhos de estrangeiros que não estejam a serviço do seu país de origem, desde que não declarem não querer ser portugueses. Neste caso, é necessário que, no momento do nascimento, um dos pais resida legalmente em Portugal ou resida no país há pelo menos um ano, independentemente do status legal;
g) Indivíduos nascidos em território português e que não possuam qualquer outra nacionalidade.
Procure um profissional qualificado para se informar melhor. Se advogado não há Justiça. Sem Justiça, não há democracia.
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