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Conhece as responsabilidades das transportadoras em relação aos imigrantes?



O cidadão estrangeiro não admitido em Portugal tem alguns direitos e, neste post, vou falar sobre os deveres que a transportadora possui junto a este cidadão que não teve a sua entrada admitida.


As transportadoras, seja aérea, marítima ou terrestre, fica obrigada a promover o retorno deste cidadão, no mais curto tempo possível, para o seu ponto inicial ou, em caso de impossibilidade, para o país que emitiu o documento de viagem ou ainda para qualquer lugar onde o mesmo tenha a sua entrada permitida.


O cidadão estrangeiro fica, inclusive, a cargo da transportadora, sendo de sua responsabilidade o pagamento da estada do mesmo no centro de instalação temporária ou em espaço equiparado.


Importante frisar que, se for necessário, o SEF pode determinar o afastamento do cidadão estrangeiro sob escolta, sendo também responsabilidade da transportadora assegurar o pagamento dos valores necessários à escolta.


Também se responsabiliza a transportadora quando o cidadão estrangeiro estiver em trânsito e o mesmo tiver sua entrada recusada, quando: a) A transportadora que o deveria encaminhar para o país de destino se recusar a embarcá-lo; b) As autoridades do Estado de destino lhe tiverem recusado a entrada e o tiverem reencaminhado para território português.


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