
As condições gerais são:
1. Não ter sido afastado e nem se encontre no período de interdição de entrada e de permanência em território nacional;
2. Não tenha proibição de entrada e de permanência no Sistema de Informação de Schengen por qualquer Estado membro da União Europeia ou onde vigore a Convenção de Aplicação;
3. Não esteja indicado para efeitos de recusa de entrada e de permanência no Sistema Integrado de Informação do SEF;
4. Possua meios de subsistência;
5. Disponha de documento de viagem válido;
6. Possua seguro de viagem;
7. Possua, quando for o caso, autorização parental.
Para a concessão de visto de estada temporária, de visto para procura de trabalho e de visto de curta duração é ainda exigido título de transporte que assegure o seu regresso, possuindo os membros dos Estados da CPLP algumas condições especiais, que falaremos em outro post.
O visto pode ser recusado caso tenha sido condenado por crime que, em Portugal, seja punível com pena privativa de liberdade de duração superior a um ano, ainda que esta não tenha sido cumprida ou a sua execução tenha sido suspensa.
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