Antes da reforma da Lei de Nacionalidade Portuguesa em 1981, qualquer pessoa nascida em território nacional (ius soli) era considerada portuguesa. No entanto, as regras foram flexibilizadas, tornando-se portugueses apenas alguns dos que nascem em Portugal.
Aqueles que nascem em Portugal devem comprovar seu nascimento por meio do registro civil em uma Conservatória de Registo Civil.
Essa modalidade é comum para a maioria dos portugueses e para aqueles que têm filhos em Portugal. Além disso, também abrange os portugueses nascidos nos territórios das ex-colônias, bem como aqueles que nasceram em Portugal, mas cujos pais emigraram e, por qualquer motivo, não registraram o nascimento.
De acordo com o Regulamento da Lei de Nacionalidade Portuguesa em vigor, são considerados portugueses de origem por força de lei:
Aqueles que nasceram em território português, filhos de mãe portuguesa ou pai português, desde que um dos progenitores também tenha nascido e resida no país na época do nascimento do filho, independentemente do status legal, desde que o registro de nascimento não indique o contrário;
Aqueles que nasceram no exterior e cujo registro de nascimento mencione que a mãe ou o pai estavam a serviço do Estado Português na data do nascimento;
Aqueles que nasceram em território português e cujo registro de nascimento contenha uma menção especial de que não possuem outra nacionalidade.
Presume-se que os recém-nascidos encontrados em território português tenham nascido no país, a menos que haja evidências em contrário.
Procure um profissional qualificado para compreender e ajudar em seu caso.
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