Com o advento da alteração da Lei de Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 03 de outubro), em 2015, os descendentes em 2º grau de portugueses passaram a não mais adquirir a nacionalidade por aquisição, mas antes por aquisição.
Quando se tratava de aquisição, estávamos diante de uma naturalização e aqueles que adquiriam a nacionalidade portuguesa por naturalização não podiam transmiti-la aos seus descendentes. A partir da alteração em 2015, deixou de haver naturalização, mas sim nacionalidade por atribuição, o que tem faz com que a nacionalidade retroaja à data de nascimento do requerente e, assim sendo, passou a poder transmitir esta nacionalidade aos seus descendentes.
No entanto, o requerente, neto(a) de português(a) precisava comprovar os laços efetivos com a comunidade portuguesa. Este requisito era provado por residência em Portugal, deslocações regulares e recentes a Portugal, frequência em Casas culturais e desportivas portuguesas no exterior, entre outros mais. Estes elementos não raras vezes, não obstante o requerente ter bastante proximidade com os avós e com a cultura portuguesa por conta de sua descendência, nada era suficiente para a atribuição da nacionalidade, gerando o impedimento a inúmeros netos(as) requererem a nacionalidade portuguesa.
Agora, o Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa finalmente aprovou o texto que mais uma vez altera a Lei de Nacionalidade, que passará a permitir que os(as) netos(as) adquiram a nacionalidade portuguesa por atribuição. Continuam a precisar comprovar os laços de ligação efetiva à comunidade portuguesa, mas esses requisitos foram sobremaneira amenizados, sendo comprovados pelos seguintes elementos:
a) Conhecimento suficiente da língua portuguesa;
b) Não condenação a pena de prisão igual ou superior a três anos, com trânsito em julgado da sentença, por crime punível pela lei portuguesa; e
c) Não existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo envolvimento em atividades relacionadas à prática de terrorismo.
Esta é uma notícia há muito tempo esperada por diversos(as) netos(as) de portugueses que agora poderão requerer a nacionalidade por atribuição, tão logo a Lei seja regulamentada, após a devida publicação.
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