Nacionalidade portuguesa – netos(as) de portugueses
Os indivíduos com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa originária do segundo grau na linha reta que não tenha perdido esta nacionalidade, que pretendam que lhes seja atribuída a nacionalidade portuguesa, devem satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Declarar que querem ser portugueses;
b) Possuir efetiva ligação à comunidade nacional;
Com as alterações do Regulamento da lei de nacionalidade de março de 2022, foi revogado o requisito de inscrição do nascimento do neto de português após o reconhecimento da ligação à comunidade nacional.
No entanto, vale a ressalva de que os processos de netos já vinham sendo aceitos sem os requisitos que engessavam demais os pedidos aos netos desde a alteração da Lei de nacionalidade desde novembro de 2020.
A efetiva ligação à comunidade portuguesa, com a alteração de março de 2022, passou a ser verificada pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa nos termos do artigo 25.º, mantendo o requisito da não condenação, com trânsito em julgado da sentença, em pena de prisão igual ou superior a três anos, por crime punível segundo a lei portuguesa, e incluindo o da não existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo.
Os requisitos de efetiva ligação para aqueles netos que moram em Portugal também não são mais exigidos.
A Conservatória dos Registos Centrais solicita as informações necessárias, para instrução do processo, à Polícia Judiciária e ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Ah! É possível solicitar a nacionalidade pela descendência, mesmo que o avô ou a avó já tenham falecido.
Quer saber mais? Acompanhe a série: Nacionalidade portuguesa.
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