Estamos falando do regime fiscal para o residente não habitual. Você sabe o que é?
No Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de setembro foi instituído o Código Fiscal do Investimento, no qual foi criado o regime fiscal para o residente não habitual em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
E qual o objetivo de Portugal com a criação deste Estatuto? Portugal atravessava grande crise económica, assim como outros países ocidentais. Dentro deste cenário, o objetivo era, e é, o de atrair para o país profissionais não residentes qualificados em atividades de elevado valor acrescentado ou da propriedade intelectual, industrial ou know-how, e ainda os beneficiários de pensões auferidas no exterior, como os aposentados, por exemplo.
E quem pode requerer?
Não tenha sido considerado residente em Portugal no prazo de cinco anos anteriores ao ano ao qual pretenda que se inicie a tributação como residente não habitual;
Seja considerado residente em Portugal no ano relativamente ao qual pretenda que se inicie a tributação como residente não habitual. E são considerados residentes no país nas seguintes hipóteses:
Tenha permanecido em Portugal mais de 183 dias, seguidos ou interpolados;
Em 31 de Dezembro, tenha sido tripulante de navios ou aeronaves, desde que esteja ao serviço de entidades com residência, sede ou direção efetiva em Portugal;
Desempenhem no estrangeiro funções ou comissões de caráter público, ao serviço do Estado Português.
O momento para fazer este pedido à Autoridade Tributária é sempre até 31 de março, mas para fazê-lo deve estar como residente em Portugal. Assim, imagine uma pessoa que obteve o Número de Identificação Fiscal (NIF) e tem algum representante fiscal, deve, antes de solicitar o estatuto de residente não habitual, requerer junto aos Serviços de Finanças, a alteração da sua morada fiscal, tendo como consequência a saída do representante fiscal.
E qual o benefício que tem este estatuto de residente não habitual? Por dez anos consecutivos, desde que se mantenham as condições de concessão, o beneficiário passa a ter uma taxa reduzida de 20% no IRS.