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Nova alteração à Lei de Estrangeiro: doze contribuições à Segurança Social mantém o imigrante no paí


manifestação de imigrantes

O imigrante, quando não ingressa em Portugal por uma zona de controlo fronteiriço, e desde que não seja residente ou autorizado a permanecer em Portugal por período superior a seis meses; ou ainda se não tenha instalado em estabelecimento hoteleiro ou similar ou ainda não seja beneficiário do regime da União Europeia ou equiparado, tem a obrigação de comunicar sua entrada ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras – SEF, no prazo de três dias úteis.

Pretendendo manifestar a sua intenção de permanecer no país, sem o visto prévio, de forma excepcional, seja por possuir promessa de contrato de trabalho por conta de terceiro, seja por possui contrato de trabalho por conta de outrem ou mesmo com trabalho por conta própria, era essencial a comprovação da entrada regular no país ou a sua declaração, na forma acima mencionada. Sem isso, corria o sério risco do imigrante ter negado o seu pedido de permanecer no país.

Pois bem! Na última quarta-feira, dia 20 de março, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República aprovaram o texto permitindo que este requisito não seja mais condição sine qua non para o deferimento da permanência do estrangeiro no país, para aqueles que já estão no país a trabalhar e a contribuir para a Segurança Social por mais de 12 meses. Esta alteração foi promulgada pelo Presidente da Republica ontem, dia 23 de março.

Na verdade, esta alteração vai de encontro ao que o SEF já vinha aplicando de forma autónoma, concedendo a permanência não pela excepcionalidade dos artigos 88 e 89 da Lei 23/2007, de 04 de julho (Lei de estrangeiro), mas sim pelo artigo 123 do mesmo diploma legal. Assim, o imigrante era mantido em Portugal por razão humanitárias, posto que, apesar de não ter a entrada regular no país, ainda assim já possuía ao menos doze contribuições à Segurança Social.

Há quem sustente (alguns deputados do PSD) que esta alteração fere as regras internacionais a que Portugal se vinculou, na qual deve criar uma barreira legal à entrada de uma imigração alargada e que coloque em causa o espaço Schengen. No entanto, o fim desta exigência constitui-se em uma garantia de direitos humanos, posto que aquele que não tinha a entrada regular ou perdido o prazo para a sua declaração, “condenava-se” a uma situação de irregularidade e tornando a sua situação, quiçá de sua família, delicada e vulnerável, não obstante contribuísse para o país, seja para a Segurança Social e impostos, sem mencionar ser ele próprio uma engrenagem da economia do país.

Grande vitória para os imigrantes... para Portugal!

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