top of page

Saiba agora quais são as condições gerais de entrada em Portugal.


pés caminhando

Para entrar em Portugal, o cidadão estrangeiro, membro de Estado terceiro (aquele que não pertence à Comunidade Europeia), necessita reunir algumas condições que são gerais, isto é, devem estar presentes independentemente do tipo de visto que o indivíduo venha a requerer no seu país de origem. A partir de agora você saberá quais são os requisitos comuns de entrada no território português: 1.Portar documento de viagem Este documento de viagem, que é o passaporte, deve estar válido e sua validade ser superior a três meses da duração da previsão da estada, desde que não seja um cidadão estrangeiro residente no país e que esteja reentrando em Portugal. Há possibilidade de o passaporte estar caducado, mas para tanto Portugal necessita ter convenções internacionais.

Excepcionalmente, este documento de viagem pode não ser o passaporte, caso haja convenção internacional de Portugal com o país do cidadão estrangeiro, permitindo a entrada com outro documento de identificação; ou ainda se portador de emitido pelas autoridades do Estado de que são nacionais ou do Estado que os represente, sendo válido apenas para trânsito. Se for emitido por Portugal, permitirá apenas a saída do país. Outras exceções que podem ser apontadas são em relação aqueles que possuem licença de vôo ou de certificado de tripulante; sejam portadores do documento de identificação de marítimo (Convenção n.º 108, da Organização Internacional do Trabalho – OIT), desde que em serviço; ou ainda sejam nacionais de Estados com os quais Portugal tenha convenções internacionais que lhes permitam a entrada apenas com a cédula de inscrição marítima, quando em serviço.

2. Visto de entrada

Outro requisito importante que o estrangeiro deve ter em consideração é que ele deve ser portador de visto válido e adequado à finalidade de sua estada em Portugal. O visto é obtido no país de origem e não se confunde com autorização de residência.

É com este visto que o cidadão estrangeiro irá ingressar em Portugal. No entanto, você pode estar pensando: “Eu já estive em Portugal a passeio e nunca pedi visto”. Tem razão. Há alguns países que se beneficiam de convenções internacionais e, por conta das mesmas, seus nacionais ficam isentos de visto de entrada, desde que seja para turismo, cobertura jornalística, missão cultural ou para negócios. O Brasil é um exemplo. No entanto, se a finalidade deste mesmo brasileiro for estudar, por exemplo, já necessitará de visto prévio. Outro caso de isenção de visto refere-se aos cidadãos estrangeiros que já possuem título de residência, prorrogação de permanência ou cartão de identidade, sendo estes aqueles que a lei dispensa a própria autorização de residência. Importante registrar que caso o estrangeiro esteja inscrito como não admitido no Sistema de Informação Schengen ou no Sistema Integrado de Informação do SEF, ele não terá sua entrada permitida em Portugal. Igualmente não o terá se prestar declarações falsas no pedido de concessão do visto, pode o indivíduo ter seu visto cancelado pela entidade emissora.

3. Meios de subsistência O cidadão estrangeiro, para ingressar em Portugal, necessita ter os meios de subsistência necessários que garantam aqui sua permanência. Essa verificação é feita , isto é, se o cidadão viajar com sua família, por exemplo, os meios de subsistência deverão abranger a todos, individualmente, e abrange a Esta verificação dos meios de subsistência leva em conta a remuneração mínima nacional mais elevada e tem por base legal a Portaria n.º 1.563/2007, de 11 de dezembro. Assim, para cada agregado familiar levar-se-á em conta, com base no salário mínimo vigente, os seguintes percentuais: a) 100% para o primeiro adulto;

b) 50% para o segundo ou mais adultos;

c) 30% para crianças e jovens com idade inferior a 18 anos e filhos maiores que estejam a seu cargo.

No caso dos vistos de curta duração ou para os estrangeiros admitidos sem visto, os meios de subsistência per capita deve ser o equivalente a 75 € por cada entrada, acrescido de 40 € por cada dia de permanência. Como exceção, pode ser aceito o chamado Termo de Responsabilidade, que será subscrito por nacional português ou por estrangeiro habilitado a permanecer em Portugal e deverá abranger as condições de estada em território nacional, que abrange alimentação e morada, bem como assegurar a necessidade de afastamento do cidadão estrangeiro pelo qual se responsabiliza. É necessário também, aquele que assina o Termo, comprovar que possui rendimentos na forma mencionada acima (com base no salário mínimo vigente). Se o estrangeiro vai ficar em hotel durante a sua estada, basta comprovar a reserva do mesmo. No entanto, se for ficar em casa de amigos, parentes ou mesmo arrendar um imóvel, tenha atenção à possível necessidade de ter que fazer a declaração de entrada (que será objeto de outro post).

5. Seguro-viagem Se o seu destino final não for Portugal, há necessidade de se contratar um seguro-viagem no valor de 30.000,00€. No entanto, se sua estada for Portugal, o Brasil possui convênio com aquele país, atribuindo o Certificado de Direito à Assistência Médica (CDAM), conhecido por PB-4. Este convênio abrange Portugal, Cabo Verde e Itália e é gratuito. Este acordo foi assinado em 1995 e permite a assistência médico-hospitalar de emergência ou regular, como também acesso a medicamentos comparticipados pelo Estado português. 6. Bilhete de viagem Por fim, deve o estrangeiro que solicita ingresso em Portugal, comprovar a passagem de retorno ao seu país de origem. Estas são as condições gerais de entrada no território português. No entanto, cada caso é único; cada situação é peculiar e particular, devendo ser analisada individualmente, de forma responsável e profissional.


45 visualizações0 comentário
bottom of page