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Vistos de Residência


Avião voando

O visto de residência é aquele se destina a permitir a entrada em Portugal, propiciando a emissão da autorização de residência.

O visto de residência deve ser emitido ainda no Brasil e a autorização de residência será emitida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), em Portugal.

O titular do visto de residência pode permanecer em Portugal, sem a devida autorização, pelo prazo máximo de 4 meses, sendo válido para duas entradas no território português.

No entanto, a estada em Portugal será superior a um ano, devendo o titular do visto comparecer ao SEF para a autorização da residência.

Os vistos de residência podem ser emitido para:

•exercício de atividade profissional subordinada

•exercício de atividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores

•atividade de investigação ou altamente qualificada

•atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado •para estudo, intercâmbio de estudantes, estágio profissional ou voluntariado

•mobilidade dos estudantes do ensino superior

•reagrupamento familiar

•reformados, religiosos, pessoas com rendimentos (certificado da igreja ou comunidade a que pertençam, desde que reconhecidas pela ordem jurídica portuguesa; documento comprovativo de montante da reforma).

E como você deve proceder?

Você deve se dirigir ao Consulado-Geral de Portugal da região na qual você mora e os documentos serão específicos em relação ao tipo de visto. No entanto, outros são documentos em comum.

•Recomendamos que não compre a passagem para Portugal antes da emissão do visto, para evitar maiores problemas.

E quais são os documentos:

1. Elementos que fundamentem o pedido de visto, dependendo de sua natureza. Assim, se o visto for para o exercício de atividade profissional subordinada, deverá apresentar contrato de trabalho e declaração do IEFP relativamente ao contingente global;

2. Declaração assinada pelos requerentes no Consulado;

3. Comprovativo dos meios de subsistência em Portugal durante a estada ou fotocópia da última declaração do Imposto de Renda;

4. Comprovante de alojamento: contrato de locação, reserva de hotel, estada em casa de familiares ou amigos (neste caso, é importante a carta convite);

5. Seguro médico internacional de viagem. Vale lembrar que Brasil e Portugal possuem o acordo bilateral sobre o PB-4, caso o requerente seja beneficiário do INSS; 6. Atestado de antecedentes criminais, emitido pelo site da Polícia Federal do Brasil;

7. Duas fotografias 3×4 coloridas e recentes;

8. Cópia autenticada do passaporte válido (somente páginas de identificação e das folhas usadas). A validade do passaporte deve ser superior a três meses em relação ao tempo de permanência em Portugal;

9. Autorização destinada ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para consulta ao registo criminal português do requerente, exceto para menores de 16 anos;

10. Cópia autenticada da carteira de identidade: (RG para brasileiros e RNE para estrangeiro);

11. Cópia do boleto bancário pago.

É importante consultar o Consulado-Geral de Portugal da sua região para verificar se algum outro documento é exigido, lembrando que o item 1 apresentado irá variar conforme a natureza do visto solicitado. Tenha atenção ainda que os Consulados, via de regra, funcionam sob agendamento prévio. Links importantes:

http://www.consuladoportugalrj.org.br/servicos_consulares/vistos/ http://consuladoportugalsp.org.br/visto-de-residencia/

http://www.secomunidades.pt/web/salvador

http://www.secomunidades.pt/brasilia

Mais:

Este material foi produzido com base na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, e alterações posteriores, e no Decreto-Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro.

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